TSTAg-AIRR 188-67.2018.5.09.0654
Petrobras: inépcia da petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Inépcia da petição inicial
- Sindicato como substituto processual
- Desnecessidade de liquidação dos pedidos indicados na inicial
- Exceção do art. 324, §1º, II, do CPC
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. EXCEÇÃO DO ART. 324, §1º, II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, reconhecer a transcendência jurídica da causa, e negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Incidência em Indenização PDV / PDI; Quitação