TSTRR-Ag 124-25.2018.5.09.0018
Negativa de prestação jurisdicional: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Ausência de subordinação jurídica
- Contrato de trabalho em vigor quando da vigência da lei 13.467/2017
- Análise conjunta
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de julgamento a favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do § 2º, art. 282 do NCPC. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser revista. Constatada possível violação do § 2º, art. 2º da CLT. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II –GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. Identificada possível violação do § 2º, art. 2º da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. Para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Julgados. De outro lado, a partir da entrada em vigor da referida legislação é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento aos agravos interno; II - dar provimento aos agravos de instrumento; III - - conhecer dos recursos de revista, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, limitar a responsabilidade solidária das empresas reclamadas GOL ADMINISTRADORA DE BENS S.A. e PVC BRAZIL - INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A., as quais passam a responder solidariamente relativamente às parcelas que se perfizeram a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conforme se apurar liquidação de sentença.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional