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Jurisprudências

TSTRR 62200-93.2009.5.03.0139

Análise conjunta: juízo de adequação

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de Repercussão Geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Por sua vez, no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal emitiu tese no sentido de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 3. O art. 94, II, da Lei n. 9.472/1997 (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações) tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". 4. A Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 94, II, da Lei n. 9.472/97, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Horas Extras; Restituição/Indenização de Despesa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais

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