Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11581-61.2017.5.03.0178

Gratificação de linha viva: verba integrante da remuneração do autor

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de linha viva
  • Verba integrante da remuneração do autor
  • Diferenças
  • Repasse à forluz
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE LINHA VIVA. VERBA INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. DIFERENÇAS. REPASSE À FORLUZ. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, extrai-se da decisão recorrida ser incontroverso o deferimento da parcela "gratificação linha viva" ao autor, verba integrante de sua remuneração, tendo o Tribunal Regional mantido a r. sentença que determinou que seja feito o repasse da contribuição previdenciária incidente sobre a referida parcela, conforme o artigo 49 do Regulamento 02 do Plano Misto de Benefícios Previdenciários da entidade de previdência privada. 2. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal a ensejar o processamento do apelo, em vista de decisão firmada nos termos do Regulamento da entidade de previdência privada. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Transcendência; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.