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Jurisprudências

TSTRR-RR 0001317-41.2024.5.22.0006

Incompetência da justiça do trabalho: controvérsia sobre a natureza jurídica do vínculo com a administração pública

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consolidou-se nesta Eg. Corte Superior o entendimento de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e, II ¿ conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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