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Jurisprudências

TSTAIRR 0000653-15.2024.5.08.0001

A) agravo de instrumento em recurso de revista: bemaven s.a

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Bemaven s.a
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente privado
  • Alcance da condenação

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BEMAVEN S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELÉM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da BEMAVEN S.A.; e b) não conhecer do agravo de instrumento do Município de Belém. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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