TSTAIRR 0000544-74.2025.5.21.0010
Horas extras: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Justiça gratuita
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 337/TST, ARTIGO 896, § 8°, CLT) E ARESTO QUE NÃO ENCONTRA SUBSUNÇÃO NO ART. 896, “A”, DA CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator