TSTAIRR 637-77.2023.5.08.0201
Estado do amapá: alegação de contrato nulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Alegação de contrato nulo
- Ressaltou o Regional que: "a jurisprudência predominante emanada do E
- Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST
- Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). No caso, o TRT de origem manteve a sentença que concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula nº 41 daquela Corte. Ressaltou o Regional que: "a jurisprudência predominante emanada do E. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, consolidada na Súmula nº 41, fixou entendimento no sentido que as Unidades Descentralizadas de Educação / Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados" (fl. 250). Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. No Tema 1346 (RE 1513971), Min. Luiz Roberto Barroso, o STF decidiu que: "Tese de julgamento: É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional." Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tese
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional." Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e negar provimento ao agravo de instrumento.