TSTAg-AIRR 10808-31.2014.5.01.0031
Diferenças salariais: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Coisa julgada
- Óbice de natureza processual
- Não reconhecimento
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário Substituição; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher