TSTRR 1107-45.2017.5.09.0863
Responsabilidade subsidiária: intervenção judicial
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Intervenção judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. 1 - A mais atual jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que a intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público somente em relação ao período em que perdurar a intervenção. Jurisprudência do TST. 2 No caso dos autos, houve intervenção por ordem judicial a partir do dia 19/05/2014 e a rescisão contratual no dia 24/01/2017. Logo, o interventor tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas a parti da data que efetivamente assumiu a gestão. 3 - Assim, deve o ente público responder pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, uma vez que eventual inadimplemento decorre diretamente de sua gestão e administração. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para excluir da capa a anotação de segredo de justiça, pois não verificada qualquer das hipóteses previstas nos arts. art. 5.º, LX, da Constituição Federal, e 189 do CPC.