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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010848-47.2019.5.15.0128

Ag-AIRR 0010848-47.2019.5.15.0128

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se o recurso não impugna os fundamentos da decisão recorrida e nem apresenta fundamentação consistente que permita identificar quais matérias do recurso de revista o recorrente pretende submeter à análise do órgão julgador. 2. Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que apresentou os trechos do acórdão recorrido e que não é aplicável ao caso o teor da Súmula nº 126 do TST. Observa-se que a reclamada não impugna expressamente todos os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista e nem delimita no agravo regimental as matérias que pretende analisadas, não devolvendo, assim, a apreciação de nenhum tema. 3. Resta inviável o conhecimento do recurso, em observância ao art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ao art. 896, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e ao teor da Súmula nº 422 do desta Corte. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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