TSTAg-AIRR 1001389-93.2023.5.02.0073
Adicional de insalubridade: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, a recorrente limitou-se a transcrever no seu recurso trechos que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora