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Jurisprudências

TSTAIRR 1336-72.2017.5.05.0133

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Das razões do recurso de revista, observa-se que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, já que não transcreveu as razões dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário nem o respectivo acórdão resolutório. Dessa forma, ante a inobservância do requisito formal erigido no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, mostra-se inviabilizado o exame da matéria controvertida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO TRAJETO. COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90, II, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e constatou que, em relação ao período em que o reclamante trabalhava em Camaçari, não havia transporte público compatível com a jornada quando esta findava às 22h35min. Destacou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de transporte público regular nesse horário. Logo, o acórdão regional está de acordo com o item II da Súmula 90 do TST, no sentido de que " a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in itinere’ ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional entendeu que cabia à reclamada demonstrar a regularidade dos depósitos de FGTS, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não se divisa violação do art. 884 do Código Civil, pois o Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque do referido preceito legal. Diante do mau aparelhamento do recurso de revista, não há que se falar em processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AJUDA DE CUSTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante não atendeu regularmente às disposições contidas no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a ambos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, trecho relativo a cada tema, de maneira que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre o trecho transcrito e as razões recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; FGTS; Ajuda de Custo; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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