TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000750-07.2023.5.08.0209
Estado do amapá: empregado contratado por unidade descentralizada de execução da educação (ude)
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Estado do amapá
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo.omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO.OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator