TSTAg-Ag-AIRR 823-39.2015.5.09.0303
Multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por protelação do feito
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 , fixou a tese de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada