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Jurisprudências

TSTAIRR 0100567-75.2021.5.01.0058

Execução: astreintes

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 266, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - O Tribunal Regional obstou seguimento ao recurso de revista da reclamada ante a inexistência de ofensa direta e literal à Constituição da República - art. 896, § 2º, da CLT. 2- Aa razões trazidas pela agravante são insuficientes para desconstituir o despacho denegatório de admissibilidade. 3 - A questão relativa à imposição de multa, na fase executiva, por descumprimento de obrigação de fazer, tem regulação em dispositivos infraconstitucionais. Dessa forma não se verifica violação direta de dispositivo constitucional, o que não permite o processamento de recurso de revista em processo de execução consoante disciplinam o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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