TSTAg-AIRR 1152-26.2011.5.05.0037
Execução: progessões salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progessões salariais
- Interpretação do título exequendo
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGESSÕES SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, "c", e § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a sustentar que as progressões concedidas por norma coletiva devem ser compensadas com as previstas no PCCS, matéria analisada na fase de conhecimento. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Multa por ED Protelatórios