STJREsp 2.198.901
Recuperação judicial: sociedade de propósito específico
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Sociedade de propósito específico
- Incorporação imobiliária
- Patrimônio de afetação
- Extinção
- Requisitos
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. EXTINÇÃO. REQUISITOS. ART. 31-E, I, DA LEI 4.591/64. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCIADORA DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Recuperação judicial.
2. A sujeição de SPEs ao procedimento recuperacional somente é viável após a extinção do patrimônio de afetação, caso haja sobras de recursos.
3. Conforme compreensão desta Corte, "Nos termos do art. 31-E, I, da Lei n. 4.591/1964, incluído pela Lei n. 10.931/2004, a extinção do patrimônio de afetação pressupõe, entre outras condições cumulativas, a comprovação da quitação integral do débito relacionado ao financiamento da obra perante a instituição financeira" (REsp 1.862.274/PR, Quarta Turma, DJe 7/10/2024).
4. O acórdão recorrido, ao decidir que a mera conclusão das obras constitui causa suficientemente apta a ensejar a extinção do patrimônio de afetação, destoou do entendimento do STJ.
5. A ausência de quitação integral do débito perante a instituição financeira não constitui fato controvertido.
6. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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