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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.159

Exploração de jogo de azar, lavagem de dinheiro, usura e organização criminosa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Incompetência da justiça estadual
  • Convalidação de atos pela justiça federal
  • Juízo aparente
  • Inexistência de nulidade
  • Ratificação
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR, LAVAGEM DE DINHEIRO, USURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVALIDAÇÃO DE ATOS PELA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO APARENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RATIFICAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo a teoria do juízo aparente, amplamente adotada por esta Corte Superior, o reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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