STJAgRg no HC 1.005.159
Exploração de jogo de azar, lavagem de dinheiro, usura e organização criminosa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Incompetência da justiça estadual
- Convalidação de atos pela justiça federal
- Juízo aparente
- Inexistência de nulidade
- Ratificação
- Cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR, LAVAGEM DE DINHEIRO, USURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVALIDAÇÃO DE ATOS PELA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO APARENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RATIFICAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a teoria do juízo aparente, amplamente adotada por esta Corte Superior, o reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.