TSTAg-AIRR 1001013-68.2020.5.02.0023
Cargo em comissão: regime celetista
- Direito do Trabalho
- Cargo em comissão
- Regime celetista
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Pagamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, no sentido de que o empregado público contratado para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, parcelas trabalhistas destinadas a compensar a dispensa imotivada, a exemplo da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Cargo em Comissão