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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001013-68.2020.5.02.0023

Cargo em comissão: regime celetista

  • Direito do Trabalho
  • Cargo em comissão
  • Regime celetista
  • Verbas rescisórias
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Pagamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, no sentido de que o empregado público contratado para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, parcelas trabalhistas destinadas a compensar a dispensa imotivada, a exemplo da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Cargo em Comissão

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