STJAgInt no AREsp 3.212.135
Contrato de compra e venda de energia elétrica incentivada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Contrato de compra e venda de energia elétrica incentivada
- Certeza, liquidez e exigibilidade do título
- Cláusula penal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, afirmou a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e a proporcionalidade da cláusula penal com fundamento nas cláusulas contratuais e na prova da medição e da falta de validação da energia pela compradora.
2. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", por divergência jurisprudencial, sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.