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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000128-41.2024.5.00.0000

Prequestionamento: inocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Opõe o embargante aclaratórios para fins de prequestionamento. 3. A oposição de embargos de declaração com o único propósito de prequestionar matéria já devidamente apreciada no acórdão embargado não se coaduna com as hipóteses de cabimento da via eleita, descritas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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