TSTAg-RR 63400-50.2009.5.07.0002
Interposição de recurso extraordinário pela reclamada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso extraordinário pela reclamada
- Impossibilidade
- RE nº 635.546 –tema nº 383 da tabela de repercussão geral
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Quadro de Carreira
- Isonomia Salarial
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA RECLAMADA. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 –Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, imperioso o exercício do juízo de retratação para dar provimento ao agravo interno da reclamada, a fim de proceder ao reexame do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Portanto, conforme tese vinculante firmada pelo STF, é inviável reconhecer a isonomia entre terceirizados e os empregados da tomadora dos serviços. 3. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em que veiculada a pretensão de isonomia salarial. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de proceder ao reexame do recurso de revista interposto pela reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Quadro de Carreira; Isonomia Salarial