TSTAg-AIRR 0011540-28.2019.5.03.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial não desconstituído por prova em contrário
- Epis ineficazes
- A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. EPIs INEFICAZES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado. Assim, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator