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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011540-28.2019.5.03.0048

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Laudo pericial não desconstituído por prova em contrário
  • Epis ineficazes
  • A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. EPIs INEFICAZES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. A controvérsia foi decidida com base no laudo pericial apresentado. Assim, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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