TSTAIRR 0100424-74.2021.5.01.0062
Jornada de trabalho: logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não impugna todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo, rebatendo apenas sobre a divergência jurisprudencial, nada argumentando sobre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator