TSTAg-AIRR 0011429-78.2024.5.03.0077
Execução de sentença coletiva: verba de representação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução de sentença coletiva
- Verba de representação
- Título executivo que limita o pagamento aos gerentes da área comercial
- Exequente que exerceu gerência na área administrativa
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE LIMITA O PAGAMENTO AOS GERENTES DA ÁREA COMERCIAL. EXEQUENTE QUE EXERCEU GERÊNCIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fracionamento