STJEDcl no AgRg no HC 1.079.642
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Dosimetria
- Pena-base
- Bis in idem
- Desproporcionalidade
- Supressão de instância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADAS OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.