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Jurisprudências

STJREsp 2.262.520

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL E INDENIZAÇÃO DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. BEM IMÓVEL INTEGRANTE DE ACERVO HEREDITÁRIO. INVENTÁRIO EM FASE INICIAL. AUSÊNCIA DE PARTILHA. PRINCÍPIO DA SAISINE. COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA. FRAÇÕES IDEAIS INDIVIDUALIZADAS. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ART. 292, § 3º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. CONTORNOS DA IMPUGNAÇÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.

1. Ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial e indenização de aluguel.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Por força do princípio da saisine, a propriedade dos bens do falecido transmite-se imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão, tornando-os coproprietários do todo unitário intitulado herança, nos termos do art. 1.784 do CC.

4. Enquanto não realizada a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, é indivisível e rege-se pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC). A copropriedade sobre frações ideais individualizadas, apta a ensejar ação de extinção de condomínio por qualquer dos herdeiros, somente se estabelece a partir da partilha, judicial ou extrajudicial.

5. O valor da causa constitui matéria de ordem pública, suscetível de correção de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, sempre que verificada divergência entre o valor atribuído pela parte e o conteúdo patrimonial em discussão, sem que tal providência configure reformatio in pejus.

6. O art. 292, §3º, do CPC determina que o juiz corrija, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

7. Em ação de extinção de condomínio sobre imóvel integrante de acervo hereditário ainda submetido a inventário em fase inicial, sem partilha, o valor venal integral do imóvel revela-se parâmetro objetivo adequado para a fixação do valor da causa, à luz do art. 292, II, do CPC, porquanto, inexistindo frações ideais individualizadas, o conteúdo patrimonial em litígio é representado pela totalidade do bem.

8. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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