TSTAIRR 101529-89.2016.5.01.0247
Nulidade processual pela ocorrência de julgamento extra petita, prescrição
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Fundamentos do despacho denegatório
- Princípio da dialeticidade não observado
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL PELA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, PRESCRIÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA REFERENTE AO PERÍODO POSTULADO NA INICIAL NÃO JUNTADA NOS AUTOS. FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos da Súmula n.º 422, item I, não se conhece do recurso quando as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Vícios Formais da Sentença; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita