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Jurisprudências

TSTAIRR 0020593-80.2020.5.04.0012

Não recebimento dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE. NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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