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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21025-87.2016.5.04.0029

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Questões fundamentais devidamente enfrentadas pela corte de origem
  • Bônus alimentação
  • Deserção do recurso ordinário
  • Prescrição do FGTS
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES FUNDAMENTAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina as questões essenciais ao julgamento da controvérsia e expõe os motivos de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. No caso, a Corte de origem emitiu tese explícita sobre todos os pontos alegados como omissos, registrando: (a) quanto ao auxílio-farmácia, que sua base de cálculo é definida pela norma coletiva (ACT), a qual não prevê a integração do bônus alimentação em sua composição; (b) quanto ao pró-labore, que a prova dos autos (Manual de Pagamentos) desvincula a parcela da remuneração e que a "prova matemática" da parte não se sobrepõe a esse fato; e (c) quanto aos reflexos em férias e 13º, que o pedido de integração indireta foi compreendido e rejeitado por configurar bis in idem . O que se revela, em verdade, é o mero inconformismo da reclamante com a valoração das provas e a interpretação das normas coletivas e internas da empresa, matérias decididas pela instância ordinária, soberana em sua análise, o que não se confunde com o vício processual de omissão. Agravo a que se nega provimento. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade da revista, atraindo a incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST . Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – PRESCRIÇÃO DO FGTS – DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As recorrentes, nas razões do agravo de instrumento, não impugnaram os fundamentos do despacho denegatório proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade da revista, atraindo a incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pela reclamante; II - negar provimento ao agravo interposto pelas reclamadas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional

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