TSTAg-RRAg 2132-67.2016.5.20.0008
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Prestação jurisdicional completa
- Integração do auxílio-alimentação e cesta-alimentação
- Previsão de natureza indenizatória em norma coletiva
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO POSSUÍA PORTA GIRATÓRIA DURANTE PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE. PEDIDO BASEADO UNICAMENTE NO DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a reclamante requer a condenação do reclamado por danos morais in re ipsa , alegando, em suma, que, durante parte do seu contrato de trabalho, a agência em que prestava serviços não possuía porta giratória. No entanto, o Tribunal Regional fundamentou que não houve comprovação de qualquer dano efetivo sofrido pela reclamante em virtude da ausência na agência bancária dos referidos equipamentos de segurança. III. Nesse contexto, ante a ausência de um dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil por danos morais (inexistência de dano), a decisão recorrida foi proferida em exata subsunção dos arts. 186 e 927 do CC, não havendo que se falar em dano moral in re ipsa no caso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.