TSTAg-RR 101271-42.2017.5.01.0054
Horas extraordinárias: atendente de telemarketing
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Atendente de telemarketing
- Jornada prevista no art. 227 da CLT
- Assim é inviável a reforma do acórdão regional
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. MOLDURA FÁTICA QUE INDICA DESEMPENHO DE ATIVIDADES PREPONDERANTEMENTE BUROCRÁTICAS. 1. Conforme salientado na decisão agravada, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o atendente de telemarketing deve ser enquadrado no regime previsto no artigo 227 da CLT quando exercer atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. 2. Ocorre, todavia, que o quadro fático delineado pela Corte de origem indica que o autor despendia mais da metade de sua jornada em atividades burocráticas relacionadas as suas vendas. Assim é inviável a reforma do acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras