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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0001385-96.2019.5.17.0008

Multa por litigância de má-fé: omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • “multa por litigância de má-fé”
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “multa por litigância de má-fé” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária

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