TSTEDCiv-RRAg 20188-59.2016.5.04.0020
Enquadramento: financiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Financiária
- Empresa intermediadora de financiamento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher