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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100806-18.2020.5.01.0025

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: trabalho externo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a Corte Regional entendeu que o reclamante não se enquadrava na exceção do art. 62, inciso II, da CLT, que dispõe acerca do cargo de confiança, não adotando tese a respeito da questão ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, o exercício de trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte, segundo a qual "1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito; 2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão; 3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". Assim, cabia à parte interessada opor embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão, o que não fez, restando, pois, preclusa a insurgência. Desse modo, não havendo expressa manifestação sobre a matéria, o recurso de revista não logra processamento por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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