TSTAIRR 1000989-25.2018.5.02.0083
Fase de execução: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Apelo desfundamentado
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Abrangência da Condenação