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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000031-46.2023.5.19.0006

Nulidade da decisão unipessoal: fundamentação per relationem

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão unipessoal
  • Fundamentação per relationem
  • No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional "..
  • Com efeito, a motivação referenciada
  • Per relationem
  • Inexistente, pois, a nulidade suscitada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional "... por seus próprios e jurídicos fundamentos..." -, e nele ficaram claramente registradas as razões, mais que suficientes para autorizar o trancamento do recurso interposto. Assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento pautou-se na referida decisão, que, de forma pormenorizada, refutou as matérias discorridas no recurso de revista. Com efeito, a motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inexistente, pois, a nulidade suscitada. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e rejeitar os pleitos da manifestação de id 3ba6768. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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