STJAgRg no HC 1.007.559
Tráfico de drogas: absolvição por nulidade da busca veicular e domiciliar ou revisão da dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pleito anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os pleitos de absolvição e de revisão da dosimetria já foram objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 843.111/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a busca veicular e domiciliar, bem como confirmou a dosimetria da pena do réu, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.
2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que não conheceu da revisão criminal ajuizada, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.