TSTAg-AIRR 0000925-28.2021.5.14.0007
Execução: ente privado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Índice definido na fase de conhecimento
- Trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que, tendo sido fixado índice específico de correção monetária na fase de conhecimento, cabe observância da coisa julgada. Nesse sentido, consignou que “Ao levar em conta o trânsito em julgado da sentença exequenda, na qual restaram estipulados os critérios de correção monetária e de juros de mora, aplica-se ao caso a modulação constante do item I da decisão supra do STF, prevalecendo o comando sentencial transitado em julgado”. A tese do TRT é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF ("devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"). Nesse passo, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora