STJEDcl no AREsp 3.061.482
Exoneração de alimentos entre ex-cônjuges: omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito de Família
- Exoneração de alimentos entre ex-cônjuges
- Omissão
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à análise da possibilidade de flexibilização dos requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição, em caso de divergência jurisprudencial notória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a tese de dissídio e afasta o conhecimento pela alínea c em virtude da incidência das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ na mesma questão veiculada pela alínea a.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Inexiste omissão quando o acórdão embargado devidamente analisou e afastou a alegação recursal de dissídio jurisprudencial, em razão da incidência de óbices sumulares."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em 3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022.
Tese
"Inexiste omissão quando o acórdão embargado devidamente analisou e afastou a alegação recursal de dissídio jurisprudencial, em razão da incidência de óbices sumulares."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.