TSTRR 1694-91.2013.5.08.0101
Adicional de insalubridade: ausência de prova pericial
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de prova pericial
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Julgados
- Horas in Itinere
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL . O Regional julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade, sem a determinação para perícia in loco. Ao decidir sobre matéria técnica (adicional de insalubridade) sem apoio na indispensável prova pericial, o Regional o fez ao arrepio do disposto no art. 195, § 2.º, da CLT, regra segundo a qual, arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, o juiz designará perito habilitado e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Trata-se de norma cogente endereçada ao magistrado, excetuando-se apenas a hipótese de fechamento da empresa (OJ n.º 278 da SBDI-1 deste TST), quando poderá o julgador se valer de outros meios de prova, situação essa não noticiada nos autos. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a nulidade do processo a partir da audiência de instrução, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que reabra a instrução processual, determine a realização da prova pericial para averiguação da insalubridade arguida e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Nulidade; Recurso