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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17842-24.2014.5.16.0004

Fase de execução: inexigibilidadedo título executivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. O Tribunal Regional registrou que por meio dotítulo judicialfoi reconhecida a responsabilidadesubsidiáriado Município de São Luís, não havendo falar, in casu , em relativização da coisa julgada. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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