TSTAg-AIRR 17842-24.2014.5.16.0004
Fase de execução: inexigibilidadedo título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Inexigibilidadedo título executivo
- Responsabilidadesubsidiária
- Coisa julgada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA. O Tribunal Regional registrou que por meio dotítulo judicialfoi reconhecida a responsabilidadesubsidiáriado Município de São Luís, não havendo falar, in casu , em relativização da coisa julgada. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público