TSTAg-AIRR 850-29.2018.5.08.0017
Não atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Multa convencional
- Manutenção da decisão monocrática
- Dirigente Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA CONVENCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois a recorrente não interpôs embargos de declaração , atraindo o óbice da Súmula 184 do TST. Como se constata dos autos, somente o autor opôs embargos de declaração em face do acórdão que julgou o recurso ordinário, o qual foi desprovido sem qualquer alteração do julgado. Logo, cabia a agravante a oposição dos pertinentes embargos de declaração a fim de sanar as supostas omissões alegadas, o que não ocorreu no caso dos autos. No que tange à multa convencional , a simples alegação de violação de dispositivo constitucional não configura, por si só, transcendência recursal, sendo necessário demonstrar a efetiva contrariedade à lei e a existência de repercussão jurídica além da esfera individual. A ausência de impugnação específica da decisão monocrática, reiterando-se os argumentos do recurso anterior, não configura a dialética recursal necessária à admissibilidade do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional