TSTEDCiv-RR 186500-45.2009.5.02.0434
Ente público: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público está em conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público