Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011741-75.2021.5.15.0093

Feriado da categoria: pagamento em dobro da jornada de trabalho iniciada na véspera do feriado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Feriado da categoria
  • Extensão da condenação aos empregados com jornada especial 12x36
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FERIADO DA CATEGORIA. PAGAMENTO EM DOBRO DA JORNADA DE TRABALHO INICIADA NA VÉSPERA DO FERIADO – EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO AOS EMPREGADOS COM JORNADA ESPECIAL 12X36 - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu integralmente o acórdão recorrido no início da peça recursal, tendo destacado longo e abrangente excerto no qual o Regional deliberou a matéria controvertida, sob diversos aspectos, de modo que, tal como realizada, a transcrição é inapta a evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.