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Jurisprudências

TSTRRAg 20527-03.2016.5.04.0122

Vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade solidária

Ementa

I - PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso dos autos, a parte recorrente efetuou a transcrição integral do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, o que não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que " No caso, não está cabalmente comprovado que o segundo réu tenha exercido eficaz e tempestivo controle sobre o contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, especialmente diante das parcelas deferidas à parte autora na origem ". 3. A Corte Regional, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público, fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras, julgando, em relação à recorrente, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº. 41/2018 do TST.

Indexação

Horas Extras; Grupo Econômico; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Empreitada / Dono da Obra

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