TSTROT 1270-03.2022.5.06.0000
Lide simulada: homologação de acordo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- Homologação de acordo
- Arrependimento posterior
- Ausência de comprovação de vício de consentimento
- Improcedência
- Parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL CIVIL NÃO CONTEMPLADA NA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5.766. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. A questão em discussão consiste em pretensa rescisão de sentença homologatória de acordo. 3. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. 4. Sucumbente a parte autora, ainda que beneficiária da justiça gratuita, de rigor sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantida a suspensão da exigibilidade de referida verba, a teor do disposto na norma processual civil, aplicável ao caso. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.