TSTAg-RR 1941-52.2017.5.05.0251
Não cabimento: erro grosseiro
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Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo tem por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso em análise, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I/TST. Sendo o agravo manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, constatando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplicar a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 150.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.500,00, a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
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