TSTAg-AIRR 0020261-77.2024.5.04.0205
Revelia: ausência de apresentação defesa no prazo de 15 dias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revelia
- Ausência de apresentação defesa no prazo de 15 dias
- Aplicação do art. 335 do CPC
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Inobservância do art. 896, §1º-a, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVELIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS. APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC. No Processo do Trabalho só se reconhecerá a nulidade quando resultar do ato inquinado manifesto prejuízo à parte, nos moldes do art. 794 da CLT, o que não se verifica no caso vertente, uma vez que não se extrai dos autos qualquer condenação baseada na revelia. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DO TST. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator